• Skip to main content
  • Skip to secondary menu
  • Skip to primary sidebar
  • Skip to footer

APESPE RH

(+351) 218 477 373

Avenida Sidónio Pais nº 26, R/C esq.
1050-215 Lisboa

  • APESPE RH
    • Direcção
    • Código de Ética
    • Estatutos
    • Como constituir uma ETT (Empresa de Trabalho Temporário)
  • Associados
    • Como ser sócio da APESPE RH
    • Lista de Associados
    • Serviços aos Associados
    • Mobilidade Profissional
  • Notícias
  • Emprego
    • Como escrever um CV
    • A Carta de Apresentação
    • Importância do CV
    • CV Modelo Europeu
    • Vídeo CV
  • Trabalhadores
    • Direitos e Obrigações
    • Segurança no Trabalho
    • Trabalho Temporário: vantagens para os Trabalhadores
    • Subsídio de Desemprego
    • Trabalho Temporário: Cessação do Contrato
    • Mobilidade Profissional
  • Empresas
    • Trabalho Temporário: vantagens para as Empresas
    • Principais Obrigações
    • Formação e Consultoria
  • Parcerias
    • AERLIS – Associação Empresarial da Região de Lisboa
    • Protocolo Medicina no Trabalho
    • Protocolo Seguros
    • Associações filiadas na CIETT
    • English Exam Centre
  • Contactos
Entrada / Em destaque / Novidades legislativas | Apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade

Notícias | Novidades legislativas | Apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade

28 de Outubro, 2020

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 90/2020, de 19 de outubro (veja aqui), que altera as regras do apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, criado pelo Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho.

Destaco aqui as principais alterações.

Conceito de situação de crise empresarial:

Com o intuito de permitir o acesso de mais empregadores à medida, a percentagem de quebra de faturação considerada passa de igual ou superior a 40% para igual ou superior a 25%, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial do apoio ou de prorrogação, por comparação com os períodos já antes referidos.

Limites máximos de redução do período normal de trabalho (PNT):

Os empregadores com quebras de faturação iguais ou superiores a 25% podem reduzir o PNT, por trabalhador, até 33%, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.

Por seu turno, os empregadores com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% passam a poder reduzir o PNT, por trabalhador, até 100%, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.

Esclarece-se que, para aferição da redução do PNT, também são considerados os limites máximos do PNT diário e semanal previstos em instrumento de regulamento coletiva aplicável, sendo que tal alteração produz efeitos a 1 de agosto de 2020.

Determinação da compensação retributiva:

Nas situações em que a redução do PNT seja superior a 60%, o valor da compensação retributiva é aumentado na medida do necessário para assegurar que – em conjunto com a retribuição correspondente às horas de trabalho prestadas – o trabalhador recebe um montante mensal equivalente a 88% da sua retribuição normal ilíquida.

Determinação do apoio financeiro:

Nas situações em que a redução do PNT seja superior a 75%, o valor do apoio concedido pela Segurança Social para efeitos de pagamento da compensação retributiva dos trabalhadores corresponde a 100% dessa compensação retributiva.

Procedimento de acesso ao apoio extraordinário:

Estabelece-se agora que pode ser requerido até ao final do mês seguinte àquele a que o pedido inicial de apoio ou de prorrogação diz respeito.

Cumulação com plano de formação:

O apoio passa agora a ser cumulável não só com plano de formação aprovado pelo IEFP, mas também com plano de formação aprovado pelo Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI), sendo que os planos aprovados por ambos os organismos são cumuláveis entre si.

O valor da bolsa atribuída pelo IEFP, a que o plano de formação confere direito, é aumentado para 70% do valor do IAS (€ 307,16) por cada trabalhador abrangido. Esse valor passa a ser distribuído da seguinte forma: 30% do valor do IAS (€ 131,64) para o empregador e 40% do valor do IAS (€ 175,52) para o trabalhador.

Entre outras alterações, define-se agora como requisito do plano de formação que o mesmo assegure a frequência de, pelo menos, 50 horas de formação por mês por trabalhador.

Categorias: Em destaque, Notícias

Primary Sidebar

Newsletter

Subscreva e receba a nossas novidades por email!

  • LinkedIn

Últimas Notícias

  • Barómetro do TT em Portugal: Dezembro de 2020
  • Afonso Carvalho, Presidente da APESPE-RH, em entrevista à agência Lusa.
  • Afonso Carvalho, Presidente da APESPE-RH, em entrevista à Human Resources Portugal.
  • Barómetro do TT em Portugal: dados de Outubro e Novembro 2020
  • Novidades Legislativas | Declaração do estado de emergência

Arquivo

  • Fevereiro 2021
  • Janeiro 2021
  • Novembro 2020
  • Outubro 2020
  • Setembro 2020
  • Agosto 2020
  • Junho 2020
  • Maio 2020
  • Abril 2020
  • Março 2020
  • Fevereiro 2020
  • Janeiro 2020
  • Dezembro 2019
  • Novembro 2019
  • Outubro 2019
  • Setembro 2019
  • Agosto 2019
  • Julho 2019
  • Junho 2019
  • Maio 2019

APESPE RH: logo CCP (Confederação do Comércio e Serviços - Portugal)APESPE RH: logo CIEET (Confederação Internacional das Empresas de Trabalho Temporário)APESPE RH: logo CIEET (Confederação Internacional das Empresas de Trabalho Temporário - Europa)

Footer

APESPE RH

Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado de Emprego e de Recursos Humanos

Avenida Sidónio Pais nº 26, R/C esq.
1050-215 Lisboa


(+351) 218 477 373

Notícias recentes

  • Barómetro do TT em Portugal: Dezembro de 2020
  • Afonso Carvalho, Presidente da APESPE-RH, em entrevista à agência Lusa.
  • Afonso Carvalho, Presidente da APESPE-RH, em entrevista à Human Resources Portugal.
  • Barómetro do TT em Portugal: dados de Outubro e Novembro 2020
  • Novidades Legislativas | Declaração do estado de emergência
  • Links úteis
  • Política de Privacidade

 

Todos os direitos reservados © 2021 · APESPE RH| Desenvolvimento: aNetSimples.com

Ao utilizar este site estará a concordar com a nossa política de utilização de cookies, tal como definida na nossa Política de Privacidade e em conformidade com o Regulamento Geral de Protecção de Dados. Sim, aceito Saber mais
Privacy & Cookies Policy
Necessário Sempre activado