
A Diretiva Europeia de Transparência Salarial, que introduz novas obrigações de reporte sobre diferenças salariais entre homens e mulheres, deverá ser transposta para o direito nacional até 7 de junho de 2026.
Esta Diretiva define desde já o tipo de informação salarial que deverá ser recolhida pelas empresas, nomeadamente os níveis de remuneração por género, os critérios utilizados para a progressão salarial e a organização das funções em categorias profissionais comparáveis.
No contexto de trabalho atual, a remuneração deve refletir de forma justa o desempenho, a função e as competências de cada colaborador. Fatores como o género ou outros preconceitos não devem, em momento algum, influenciar a definição das políticas salariais. Da mesma forma, tanto os colaboradores, como os candidatos têm o direito de ter conhecimento e compreender os critérios e processos utilizados pelas empresas para determinar os níveis salariais, uma realidade que, infelizmente, nem sempre se verifica.
De forma a alcançar a equidade salarial entre homens e mulheres e reforçar a transparência de salários e a justiça, o Conselho Europeu aprovou recentemente a nova Diretiva Europeia sobre Transparência Salarial, que entrará em vigor a 1 de Junho de 2026.
Esta regulamentação impõe às empresas a adoção de novos procedimentos de reporte salarial, garantindo não só a total transparência de salários nas ofertas de emprego, mas também a comunicação clara sobre as oportunidades de progressão na carreira dos colaboradores.
A nova lei apresenta objetivos ambiciosos e oferece múltiplos benefícios, mas a quem se aplica? Se gere uma empresa de média ou grande dimensão que opera na UE, é altamente provável que tenha de cumprir estas regulamentações.
As empresas da UE, ou que operem no espaço europeu, com mais de 100 colaboradores serão encorajadas a avaliar a existência de desigualdade salarial entre homens e mulheres. Já as empresas de maior dimensão, com mais de 250 colaboradores, estarão obrigadas a elaborar relatórios anuais sobre a disparidade salarial de género a submeter às autoridades competentes.
Para empresas com 150 a 249 colaboradores, estes relatórios terão uma periodicidade trienal. As empresas com menos de 100 colaboradores estão isentas do envio dos relatórios.
👉 Diretiva (UE) 2023/970 — PDF em português (Jornal Oficial da UE)
https://lnkd.in/e_2WTrWw
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