A Cessação do seu Contrato de Trabalho Temporário ocorre na data que está no seu contrato, embora possa ser renovado.
Na cessação do contrato de trabalho temporário, que verbas vou receber?
Na cessação do seu contrato de trabalho temporário, deverá receber:
1) Proporcional do valor relativo ao subsídio de Natal
2) Compensação de caducidade do contrato de trabalho temporário
Deverá,ainda, verificar se se encontram pagas as férias e o respectivo subsídio, na proporção da duração do seu contrato.
Relembramos ainda que o trabalhador temporário tem direito a que lhe seja garantido o direito à formação legalmente previsto, em função da duração do contrato de trabalho temporário. Assim, o trabalhador tem direito a 35 horas deformação por ano, sempre na proporção da duração do contrato, e desde que o(s)contrato(s) de trabalho temporário no ano civil tenha(m) tido duração superiora 3 (três) meses, caso em que lhe assistirá o direito a um mínimo de 8 horas deformação.
No caso de ter dúvidas sobre os valores calculados, contacte a Empresa de Trabalho Temporário que o contratou e peça os esclarecimentos que considere pertinentes
Se ainda tiver dúvidas, recorra ao Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador Temporário e exponha-lhe detalhadamente a sua questão.