EURES – O Portal Europeu da Mobilidade Profissional
O princípio da livre circulação de trabalhadores consagrado nos tratados fundadores da União Europeia confere aos cidadãos da União o direito de trabalharem em qualquer país da UE, na Noruega, na Islândia e no Liechtenstein (conhecidos como países do EEE – Espaço Económico Europeu), bem como na Suíça.
Apenas cerca de 2% dos cidadãos da União Europeia vivem e trabalham num Estado-Membro diferente do seu país de origem. Mas saiba que trabalhar fora do país lhe traz inúmeros benefícios, pois dá-lhe a oportunidade de….
…adquirir novas competências profissionais e pessoais, isto é, desenvolver as suas competências, a sua auto-confiança e a sua capacidade de comunicação
…alargar horizontes e perspectivas, isto é, aumentar a sua bagagem cultural e aprender línguas estrangeiras ou melhorar os seus conhecimentos de línguas estrangeiras
…escolher o emprego que mais lhe convém, isto é, encontrar um emprego permanente, temporário ou sazonal
O que pode a rede EURES fazer por si?
O portal da rede EURES dá-lhe acesso a informações relevantes sobre a mobilidade dos trabalhadores, a funcionalidades de procura de trabalho e também a uma rede de cerca de 800 conselheiros EURES prontos a ajudá-lo.
Ao seleccionar “Procurar emprego”, tem acesso a vagas de emprego em 31 países europeus, actualizadas em tempo real;
Ao inscrever-se gratuitamente em “O meu EURES” para candidatos a emprego, poderá criar o seu CV e torná-lo acessível aos empregadores registados e aos conselheiros EURES, que ajudam os empregadores a encontrar os candidatos adequados;
Ao aceder à secção “Viver & Trabalhar”, pode preparar-se e informar-se melhor sobre a situação do emprego e as condições de vida e de trabalho noutro país do EEE;
Nesta secção, pode ficar a saber quais os países do EEE que, durante o período de transição, restringem o acesso ao mercado de trabalho aos cidadãos da Bulgária e da Roménia e dos dez Estados-Membros que aderiram à UE em 1 de Maio de 2004
ao clicar em “Contactar um conselheiro EURES” ou contactar um centro de emprego local ou regional, tem acesso a uma gama de ferramentas de informação e pode obter aconselhamento em várias questões de natureza prática, jurídica e administrativa que surgem aquando da procura e aceitação de um emprego no estrangeiro.
Se desejar saber as medidas práticas a tomar para procurar um emprego e mudar-se para o estrangeiro, consulte as listas de verificação na página “É licenciado/a?”. Encontrará nessa página informações úteis de procuras de emprego a factos relativos ao estabelecimento num país estrangeiro.
Para mais informações clique AQUI.