Apesar de concordar com algumas das medidas previstas na “Agenda do Trabalho Digno e Valorização dos Jovens no mercado de Trabalho”, em linha com o nosso documento M7, a APESPE-RH reprova e chama à atenção da opinião publica para algumas das medidas serem inconstitucionais e violarem a essência e a relevância do Trabalho Temporário.
O Trabalho temporário representa uma percentagem inferior a 2% dos trabalhadores ativos e tem um papel de integração, bem como de qualificação e requalificação profissionais. O perfil de trabalhadores colocados tem baixo nível de qualificação e está maioritariamente acima dos 40-50 anos ou abaixo dos 24 anos, logo, é um perfil que dificilmente conseguiria entrar no mercado de trabalho por outras vias.
Na generalidade, falamos de trabalhadores que auferem uma remuneração acima do salário médio e que em muitos casos acabam por integrar, de forma permanente, as entidades utilizadoras.
A APESPE-RH reforça que algumas destas medidas destroem a flexibilidade existente e que é fundamental para a viabilização e boa gestão de muitas empresas, com particular importância no setor primário e secundário.