
“ A última revisão das leis do trabalho, em vigor desde o início do mês, trouxe poucas mudanças às regras com que as empresas recorrem a trabalho temporário. O número de renovações passa a ficar limitado a seis e fica clara a necessidade de justificação. Na lei, o trabalho temporário cinge-se a casos de substituições curtas de outros trabalhadores, necessidades intermitentes ou projetos curtos.
Em contrapartida, mudaram as regras dos contratos a prazo. Além de alterações na duração e no número de renovações, deixou de ser possível oferecer contratos a prazo no primeiro emprego e a quem tenha estado no desemprego por um ano ou mais tempo. Por causa disso, pode haver um aumento no recurso ao trabalho temporário com a revisão das leis laborais, segundo a Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado de Emprego e de Recursos Humanos (APESPE RH).
Afonso Carvalho, presidente, entende que “são mais os elementos positivos do que os negativos” e explica porquê. “Hoje em dia há três modalidades de contrato: um contrato direto com a empresa e passo a efetivo, com um período experimental mais ou menos alargado; um contrato a termo, certo ou incerto; e as outras modalidades, nomeadamente, o trabalho temporário. A mais penalizada foi esta parte central, do contrato a termo, o que vai flexibilizar ainda mais a utilização do trabalho temporário.” “
Veja a entrevista na integra em: https://www.dinheirovivo.pt/economia/legislacao-laboral-revisao-vai-flexibilizar-mais-o-trabalho-temporario/