Em 26 de julho de 2019, o Presidente da República promulgou o Diploma que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
A Lei de execução do RGPD entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, que se aguarda a todo o momento.
Na mesma data, foi ainda promulgado o Diploma que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Porém, o Presidente da República devolveu, sem promulgação, o diploma que procedia à segunda alteração à Lei n.º 34/2009, de 14 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, tendo em conta dúvidas sobre as entidades de controlo e de coordenação.
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