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Entrada / Notícias / Notas práticas sobre o Projecto de Elaboração de um Código de Conduta da APESPE RH em matéria de Proteção de Dados Pessoais (RGPD)

Notícias | Notas práticas sobre o Projecto de Elaboração de um Código de Conduta da APESPE RH em matéria de Proteção de Dados Pessoais (RGPD)

26 de Julho, 2019

Por Dr.ªTatiana Duarte, advogada especializada em Data Protection, da Marques da Costa & Associados, Sociedade de Advogados RL

Na sequência do almoço temático de 27 de junho de 2019, a APESPE-RH comunica a súmula de alguns dos pontos abordados, a incluir no projeto de código de conduta a aplicar às empresas do setor.

Os conteúdos elencados não excluem outros que possam vir a constar do Código de Conduta, nem pretendem constituir uma imposição quanto ao seu conteúdo; apenas representam um resumo do que será o conteúdo possível do Código de Conduta.

Áreas identificadas
• Recrutamento e seleção
• Trabalho Temporário
• Outsouring

Objetivo
• Elaboração de um código de conduta, que determine “boas práticas” a aplicar às áreas comuns identificadas
• O código de conduta estabelecerá regras mínimas, de forma que possa ser cumprido por todas as empresas que o subscrevam
• O cumprimento do código de conduta está sujeito à monitorização por órgãos independentes, o que pode representar custos para as entidades que o subscrevam

Identificação de necessidades comuns às áreas identificadas
• Definição de um modelo de responsabilidade pelo tratamento em cada área de negócio nas relações com clientes e fornecedores
• Definição de finalidades e fundamentos jurídicos de tratamento de dados pessoais
• Definição de prazos de conservação da informação
• Determinação dos dados cuja partilha é admissível, não recomendada ou ilícita
• Definição de critérios de segurança da informação

Recrutamento e seleção
• Modelo de responsabilidade pelo tratamento
• Definição do fundamento jurídico do tratamento de dados: consentimento ou
diligências pré-contratuais
• Definição da informação recolhida e tratada
• Definição da informação cuja partilha seja admissível
• Prazos de conservação da informação curricular após o termo do processo de
recrutamento
• Definição de práticas quanto à realização de testes psicométricos

Trabalho Temporário
• Modelo de responsabilidade pelo tratamento de dados pessoais
• Definição do fundamento jurídico do tratamento de dados para a empresa de trabalho
temporário e para o utilizador
• Definição da informação cuja partilha é admissível: fichas de aptidão
• Definição da informação cuja partilha se admita em casos previstos na lei: registo
criminal
• Prazos de conservação da informação após o termo do contrato
• Regime dos acordos de confidencialidade

Outsourcing
• Modelo de responsabilidade pelo tratamento de dados pessoais em relação aos serviços
prestados
• Modelo de responsabilidade pelo tratamento em relação aos dados pessoais dos
trabalhadores alocados à prestação de serviços
• Definição dos dados cuja partilha é admissível
• Definição dos dados cuja partilha seja considerada ilícita ou não recomendada

Categorias: Notícias

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