Um estudo recente publicado no “Vox EU”, um portal do CEPR – Center ___ for Economic and Policy Research, analisa o contexto da limitação dos contratos a termo certo em empresas com mais de 750 colaboradores, aplicada em Portugal em 2009. Da autoria de diversos autores, incluindo o Professor Pedro S. Martins, da Nova School of Business and Economics, o estudo conclui que a limitação dos contratos a termo certo não potenciou o aumento dos contratos sem termo e diminuiu a contratação nas empresas de maior dimensão, além de ter potencialmente contribuído para reduzir o volume de emprego e a proteção social.
Os investigadores concluem que a condicionante aplicada aos contratos a termo certo não levou à substituição da tipologia do contrato, ou seja, não encorajou as empresas a realizar mais contratos permanentes. A alteração contribuiu efetivamente para reduzir os contratos a termo certo em novas empresas de maior dimensão. Mas, nas novas empresas que se estabeleceram, não aumentou o número de contratos permanentes.
O estudo verifica ainda que, no geral, se reduziu consideravelmente o número de contratos, tanto a termo certo como permanentes. A análise sugere que, caso a medida não existisse, seria previsível que tivessem surgido novos postos de trabalho associados a uma alternativa contratual mais flexível, sobretudo quando um contrato sem termo não é viável para determinada posição. De acordo com o modelo criado pelo estudo, a medida terá, no entanto, beneficiado as pequenas empresas não abrangidas pela restrição, que acabaram por recorrer a contratos a termo certo e contratado um maior número de colaboradores, amplificando o efeito negativo nas grandes empresas mas criando emprego.
O modelo criado no contexto do estudo permite ainda analisar as consequências da medida na proteção social. Não só os desempregados viram reduzir as oportunidades de emprego como a ausência de contribuições sociais do grupo desempregado potencialmente limita as proteções sociais da restante população empregada. Por fim, o estudo sugere que, se a medida fosse aplicada a todas as empresas, e não apenas às que empregam mais de 750 colaboradores, os efeitos seriam muito mais negativos, concluindo que permitir a contratação temporária é benéfico ao mercado laborai. Os barómetros mensais e trimestrais que a APESPE-RH divulga sobre Trabalho Temporário, em parceria com o ISCTE, vão ao encontro desta análise, demonstrando como a contratação por empresas de Trabalho Temporário contribui para aumentar os níveis de emprego, além de aumentar a contratação de faixas etárias mais sénior e de colaboradores com menos qualificações, favorecendo a sua formação.